quinta-feira, 3 de março de 2011

REALITY SHOW


Uma emissora de TV, buscando inovar, criou um novo reality show em que profissionais da área jurídica conviveriam confinados em uma casa. O público, semanalmente, eliminaria os participantes. O vencedor receberia um precatório no valor de R$ 10 milhões de crédito junto ao Estado do Rio Grande do Sul.

Já de início, o reality atingiu picos de audiência. As brigas eram constantes e versavam sobre qualquer assunto, desde acaloradas discussões jurídicas da mais alta indagação, até a distribuição dos afazeres domésticos e a insistência dos concorrentes em buscar estabelecer distinções hierárquicas entre si.

Como sempre, os confinados reuniram-se em grupos. Membros do MP e da magistratura rapidamente formaram uma aliança. A classe dos Notários e Oficiais Registradores foram os primeiros eliminados pelo público, pois o povo entendeu serem estes os que menos necessitavam do prêmio, dados os privilégios e monopólio que detinham sobre suas atividades.

Os servidores não foram acolhidos pelo grupo dos magistrados e membros do MP, mas, por questão de princípios, se recusaram a unir-se com os advogados, o que os enfraqueceu e culminou com a sua eliminação. Por sua vez, todos os advogados com exceção de um, que era mais tímido, foram eliminados, não pelo público, mas pela organização do programa cujo regulamento expressamente proibia a utilização do espaço para fins publicitários, o que parecia não importar aos causídicos que anunciavam serviços de revisão de contratos e retirada do nome de cadastros de proteção ao crédito.

Sem sua assessoria, muitos juízes e promotores solicitaram a própria eliminação, pois o acúmulo de atividades se tornou insustentável. Ao final, participavam apenas o tal advogado tímido, um juiz e um promotor. Os dois últimos, antes aliados, perceberam que, agora, eram adversários diretos e buscaram de todas as formas uma aliança com o advogado.

O causídico preferiu se manter neutro e propôs que a disputa fosse resolvida da seguinte forma: os dois ex-aliados discutiriam temas de alta complexidade e o público, naturalmente, eliminaria aquele que se saísse pior. A estratégia agradou os ora adversários que ansiavam demonstrar publicamente sua erudição. Porém, após horas de enfadonha discussão, o povo decidiu eliminar ambos os contendores.

Assim sendo, sagrou-se vencedor o advogado que, indagado sobre o que faria com o seu precatório, respondeu:

–Venderei para que o ofereçam à penhora em execuções fiscais.

–Mas doutor, enquanto os senhores estavam confinados, o STJ decidiu que a fazenda pública pode recusar a oferta de um precatório à penhora, reconhecendo a sua lamentável falta de liquidez. – Disse, constrangido, o apresentador do programa.

Frustrado, e após refletir por um tempo, pontuou, o advogado:

–Bem, nesse caso, valeu pelo network.
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http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22489

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